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A emissão de documentos para o transporte ainda é um grande desafio para os transportadores. A burocracia que envolve estes processos é um fator muito prejudicial principalmente para empresas que trabalham com o transporte de cargas. A consequência é que elas podem ver as suas entregas serem atrasadas pela demora na regularização da documentação correta.

No entanto, a busca por simplificar a documentação já teve evoluções. Um exemplo disso é o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que foi criado para diminuir essa burocracia e a grande quantidade de documentos emitidos em um processo de entrega.

Neste blogpost do Azapfy, conheça o MDF-e, conheça as utilidades e benefícios, saiba quem deve emitir o documento e quando utilizá-lo.

O que é MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital que foi criado para substituir parte dos documentos impressos emitidos no processo de entrega, como o Manifesto de Carga – 25. A sua emissão é obrigatória para todas as empresas que trabalham no ramo dos transportes.

A criação do MDF-e foi extremamente importante para simplificar os processos de emissão de documentos, já que este é totalmente eletrônico (tanto a emissão, quanto o armazenamento), integra várias informações e pode ser assinado digitalmente. Além disso, facilita o controle dos impostos e diminui os perigos da sonegação fiscal.

Alguns estados exigem que o MDF-e seja emitido também para transportes intermunicipais. Até então, são eles:

  • Minas Gerais
  • Mato Grosso do Sul
  • Ceará, Goiás
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Maranhão
  • Pernambuco
  • Paraíba.

Para que serve?

O MDF-e facilita muito mais a documentação dos transportadores. Com a emissão deste, as principais informações sobre o transporte estarão disponíveis de forma digital. Como resultado, isso evita que seja necessário fazer impressões de vários documentos distintos.

Além disso, o manifesto eletrônico serve para comprovar que o transporte daquelas cargas e mercadorias está dentro das leis, e que o processo de transporte está apto para acontecer.

Quem deve emitir o MDF-e?

Como dito, todas as empresas que trabalham com transporte devem obrigatoriamente emitir o MDF-e.

No caso de redespacho, todas as empresas envolvidas no processo de transporte deverão emitir um manifesto eletrônico, referente a cada uma das etapas da entrega. Já na subcontratação, a primeira transportadora contratada será responsável por essa documentação.

Principais Benefícios do Manifesto Eletrônico

  • Diminuição da quantidade de documentos impressos emitidos
  • Mais facilidade no gerenciamento dos documentos fiscais
  • Incentivo ao uso da tecnologia no país
  • Integração com CT-e
  • Várias informações presentes no mesmo documento
  • Assinatura realizada de forma digital
  • Comprovação de conformidade das cargas com as leis estaduais

Como emitir o MDF-e?

A emissão do manifesto eletrônico depende de vários caminhos para garantir a validação do documento, em conformidade com as leis.

Primeiramente, é necessário que o transportador esteja cadastrado na SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado da empresa. Lembre-se: cada estado possui especificações para a emissão do manifesto eletrônico.

Depois disso, a empresa precisa de um certificado digital que valide a emissão daquele documento (geralmente, é o mesmo certificado usado para a emissão de CTe e NFe.

Para facilitar ainda mais esse processo, a emissão do MDF-e é realizado por softwares. Neste passo, é o momento em que a sua empresa realiza a pesquisa do melhor sistema e o contrata para emitir o manifesto.

E quanto ao software gratuito da SEFAZ?

É preciso entender que a ferramenta gratuita criada pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) para a emissão do manifesto eletrônico não pode ser mais utilizada.

Essa versão foi desativada em 2018 pela queda no número de emissões, já que a ferramenta era considerada limitada e parte dos transportadores priorizava a criação do MDF-e em softwares pagos.

Quer saber mais sobre outros documentos? Acesse os outros conteúdos no blog do Azapfy e saiba as principais informações sobre o transporte de cargas.

Abraços, e até breve!
Azapfy.