Na hora de preencher o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) muita gente fica em dúvida sobre algumas nomenclaturas, como Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação. Geralmente isso acontece com empresas que estão começando a implantar a solução.
Saber a diferença dessas três operações e como elas devem ser documentadas é imprescindível. Afinal, isso irá interferir diretamente no acompanhamento de toras, transportes e deslocamentos.
Nesse artigo, você irá entender a diferença de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação e como isso deve ser especificado no CTe.
Tudo o que você precisa saber sobre Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação
Bom, antes de mais nada vamos começar conceituando o que é Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação. Afinal, o tipo de operação interfere diretamente na elaboração do CTe.
O Redespacho ocorre quando uma empresa de transporte contrata os serviços de outra transportadora. Essa operação pode ser inicial, intermediária ou final, e obrigatoriamente precisa ser documentada na CTe. Nesse caso, a empresa que contrata é chamada de redespachante, e a empresa contratada de redespachada.
O Redespacho intermediário, por sua vez, é quando uma terceira empresa de transportes entra na operação. Ela é contratada para fazer o deslocamento de uma mercadoria apenas em um trecho intermediário.
Já a subcontratação é um pouco mais complexa. Esse tipo de operação ocorre quando a empresa contratada por outra transportadora, não irá fazer por conta própria o serviço. Na verdade, ela irá contratar uma outra empresa que ficará responsável pelo trajeto como um todo, e não apenas por parte dele.
Como é emitido o CTe em cada uma das operações?
A emissão do CTe muda um pouco conforme o tipo de operação. Contudo, em todos os casos esse documento precisa conter algumas informações, são elas:
- Remetente e destinatário da mercadoria;
- Empresa contratada para fazer o transporte e que será a redespachante;
- Empresa contratada para fazer o redespacho, que é a redespachada;
- Origem e término do serviço.
Agora, veja abaixo como o CTe terá que ser feito em cada situação
CTe redespacho
No caso da redespachante, ela precisará emitir o CTe com o valor total do serviço. Além disso, o ICMS será destacado, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá acompanhar todo o trajeto.
Já a empresa redespachada terá que identificar redespacho no CTe. Esse documento precisará ter o nome da redespachante como tomadora do serviço, e também deverá ser emitido um outro Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
CTe redespacho intermediário
No caso da redespachante o CTe se mantém com a emissão padrão. Já a empresa redespachada deverá omitir os dados de remetente e destinatário. Além disso, a empresa também poderá englobar todos as informações em um único documento.
CTe subcontratação
Nesse caso o CTe do contratante se assemelha muito ao padrão. A única diferença é os dados da empresa subcontratada deverão ficar no campo de observações.
O subcontratado, se quiser, também poderá emitir o seu documento com todas as especificações do transporte. Além disso, será emitido um CTe dando destaque aos dados do seguro da subcontratada.
Agora que você já sabe a diferença entre Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação, ficará mais fácil organizar suas operações. Aproveite para deixar o seu comentário e compartilhar esse artigo nas suas rede sociais.