Quando o assunto é CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico), muitos empreendedores fazem confusão em relação a tributação em diferentes estados. Isso porque, a lei fiscal brasileira é complexa.
Contudo, esse tipo de trâmite é algo essencial em qualquer empresa, e que precisa ser realizado com precisão. Qualquer erro, mesmo que seja de alguns centavos, pode causar prejuízo financeiro para a empresa, ou até mesmo problemas com o fisco.
Por isso, no post de hoje vamos falar mais a fundo sobre a questão de tributação sobre a CTE.
CTE: entenda a tributação
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo obrigatório que incide sobre qualquer mercadoria que é transportada entre Estados ou dentro de uma mesma unidade federal.
Todas vezes que o seu negócio precisa transportar um produto entre municípios de Estados diferentes, ele será cobrado. E o documento que registra essa cobrança e transporte é o CTE;
Além desse imposto, outros tributos federais podem ser cobrados sobre esse documento, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O que a lei fiscal diz sobre a tributação sobre a CTE é o seguinte: As operações que envolvem serviços e bens para o consumidor final, que está em outro estado, devem usar as alíquotas interestaduais.
Independente se ele é ou não contribuinte.
Ou seja, cabe a unidade federal onde o consumidor final está, o tributo correspondente.
Contudo, é importante que você tenha em mente que a responsabilidade do ICMS irá depender do tipo de destinatário. Se ele foi contribuinte, o recolhimento fica a cargo dele. Caso contrário quem paga o encargo é o remetente.
Como saber o quanto de ICMS deve ser pago com base na CTE?
Para saber quanto de ICMS deve ser pago com base no CTE é necessário verificar a alíquota de cada estado. Tenha em mente que esse imposto interestadual varia.
Logo, é necessário levar em conta essa porcentagem. Você também precisa lembrar que esse tributo tem um sistema de crédito, que precisa ser levado em consideração na hora de pagar o imposto.
Por exemplo, digamos que a alíquota do estado de origem e destino seja a mesma, 7%.
Você comprou um produto para revender. A compra foi feita por R$ 10º e ele será revendido por R$ 200.
Para saber quanto você deve contribuir usando a CTE você precisa calcular a quantidade de crédito, e o ICMS total.
Para isso basta fazer o seguinte cálculo: valor da mercadoria x alíquota / 100:
No exemplo acima, a entrada da mercadoria gerou um crédito de ICMS de R$ 7.
O seu ICMS de saída seria de R$ 14. Contudo, como você tinha R$7 de crédito da entrada do produto, você só precisará pagar R$ 7,00.
E é esse o valor que deve estar na CTE. O ideal é que você adote soluções automatizadas para a emissão desse documento.
Assim, você evita erros de cálculo que podem gerar prejuízos financeiros e jurídicos, além de otimizar a emissão da CTE.
Ficou com alguma dúvida sobre a emissão do CTE? Aproveite para deixá-la nos comentários.